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O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Os sintomas têm diferentes intensidades (diferentes graus de funcionalidade) e podem variar de pessoa para pessoa.
Tais variações podem ser da quase ausência de interação social e atraso mental a leves sintomas e prejuízos, caso em que o autista consegue estudar e trabalhar, por exemplo.
Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:
1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
2) Viver em estado de pobreza/necessidade.
O primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira que no Art.1º, §2º da Lei 12.764/2012, determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
Isso é de suma importância, pois, assim, a legislação confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.
As perícias judiciais têm seguido nesse sentido e no escritório, temos diversas decisões favoráveis.
O próprio Diagnóstico do Perito Judicial já nos garante a “eliminação” do primeiro requisito.
Com relação ao autismo infantil, os casos demonstrados nas perícias judiciais que citados acima, sabemos que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade.
Nestes casos, por razões óbvias, não há que se falar em capacidade para o trabalho, porém, tem que ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
Em diversos casos que atuamos, verificamos que o autista possui dificuldades de inserção social.
Não por acaso a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas.
O principal dispositivo encontra-se na Lei 12.764/2012, que versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Perceba:
1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
A Lei estabelece, ainda, direitos decorrentes do autismo:
Retomando o direito ao LOAS/BPC, precisamos preencher também o segundo requisito.
Temos de comprovar que a pessoa vive em estado de miserabilidade/necessidade.
Mas esse requisito precisa ser analisado caso a casa, pois em diversos casos de nosso escritório, mesmo não estando em estado de miserabilidade, a pessoa com TEA, teve direito ao benefício, pois foram analisadas outras circunstâncias necessárias ao tratamento.
Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, isso já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do Juiz.
Importante destacar que o benefício assistencial à pessoa com deficiência é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-la provido por sua família, além de possuir deficiência, conforme falamos no início deste artigo.
Por fim, destaco a importância da atuação do advogado nesses casos, pois, é fundamental requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/12, por tudo que disse anteriormente.
A proteção da lei traz alento e cumpre o papel de levar a justiça a quem tem o direito.
Então, meu amigo e minha amiga, se você quer lutar para assegurar seus direitos, saiba que estamos aqui para te dar as mãos e não soltar.
E o nosso escritório é seu parceiro nesta luta, e conta com centenas de avaliações, TODAS 5 ESTRELAS, e possui a experiência que você precisa para buscar seus direitos, pois, somos especializados em demandas envolvendo o INSS.
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Foi por meio de uma dor pessoal que nasceu o desejo em trabalhar na área da saúde, e de estar ao lado daqueles que não têm os seus direitos respeitados.
Atuar no direito da saúde é mais do que uma realização profissional.É preciso estar altamente preparado para lutar pelo direito daqueles que lutam pela vida. E é por isso que o direito da saúde encanta. Porque ver nos olhos a alegria e o alívio de quem consegue enfim realizar um tratamento médico ou fazer uso de algum medicamento indevidamente negado, seja pelo Estado ou pelo plano de saúde, é imensamente recompensador.
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